Resolução 065
R E S O L U Ç Ã O Nº 065/98-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dispõe sobre a realização da colação de grau na UEM e altera data da colação de 1999. |
Considerando o contido no processo nº 1.237/97; considerando o relatório final da Comissão instituída pela Portaria nº 523/97-GRE; considerando o Parecer nº 035/98-CGE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica determinado que a Colação de Grau na Universidade Estadual de Maringá será realizada em dois dias, observando-se o quórum mínimo obrigatório para a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 2º. Fica alterada a data da Colação de Grau no Calendário Acadêmico de 1998 de 27/02/99 para 26 e 27/02/99. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de junho de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.